É obrigado a entregar a declaração quem se encaixar em qualquer uma das situações abaixo:
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural; ou
Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.